Eleições de 2014 – Como votar ou justificar na Austrália
As eleições no Brasil em 2014 vão acontecer nos dias 05 de Outubro (Primeiro Turno) e 26 de Outubro (Segundo Turno).
O prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para alistamento eleitoral ou transferência de título de eleitor encerrou-se no dia 7 de maio de 2014, no Brasil e no exterior. Não serão aceitos novos pedidos até que haja a apuração final das eleições presidenciais de 2014, programadas para ocorrer em 5 de outubro de 2014 e, na incidência de segundo turno, em 26 de outubro de 2014.
Se você não transferiu, vai ter que justificar.
Onde votar
As seções eleitorais estarão abertas entre as 8 e 17 horas (horário local) nas seguintes datas:
05 de outubro: Primeiro turno das Eleições 2014
26 de outubro: Segundo turno das Eleições 2014
Sydney – as seções eleitorais serão instaladas no piso térreo do prédio onde se localiza o Consulado-Geral: 45 Clarence Street, Sydney NSW 2000.
Brisbane – a seção eleitoral deverá ser instalada na Toowong Library, 9 Sherwood Rd. Toowong (Toowong Village).
Camberra – Sede da Chancelaria. Endereço: 19 Forster Crescent, Yarralumla, ACT, 2600.
Melbourne – Ross House. Endereço: 247 Flinders Lane, 4º andar (sala Hayden Raysmith), Melbourne, VIC, 3000.
Perth – Australian Center. Endereço: 16/1020 Wellington Street, West Perth, WA, 6005.
Os brasileiros eleitores residentes no estado de Victoria, que ainda se encontram registrados em Camberra deverão ou votar pessoalmente na sede da Embaixada ou então justificar sua ausência no dia da eleição (5 de outubro), na seção eleitoral de Melbourne. Ou alternativamente, poderão apresentar justificativa de ausência dentro de 60 dias da realização de cada turno.
No dia da eleição também serão distribuídos os títulos de eleitor.
Aguarde a confirmação dos locais nas outras cidades.
Como votar
Eleitores inscritos na jurisdição deste Consulado-Geral deverão apresentar-se no dia e no local de votação portando documento de identidade (preferencialmente brasileiro) e título de eleitor. Recomenda-se aos eleitores que confirmem sua seção de votação antes do comparecimento no dia das eleições, por meio de consulta ao seguinte endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome. O eleitor somente pode exercer o direito de voto na seção eleitoral em que esteja registrado.
Atenção: A falta de título de eleitor não impedirá o eleitor de votar, desde que seja possível confirmar a respectiva seção de votação e que o eleitor esteja portando documento de identidade.
Faça aqui o treinamento no simulador virtual de votação.
Como justificar
Eleitor inscrito no exterior – a obrigação do voto ou da justificativa limita-se às eleições presidenciais.
A justificativa pode ser feita no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil, basta apresentar a justificativa no Cartório Eleitoral onde está registrado.
Para justificar fora do Brasil:
O Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) deve estar acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência (comprovante de residência, cartão de embarque, matrícula em instituição de ensino, contrato de trabalho etc).
No prazo de 60 (sessenta) dias, contados da realização de cada turno da eleição, o requerimento deverá ser entregue pessoalmente em qualquer missão diplomática brasileira. É possível também enviar o pedido pelo correio, desde que os documentos estejam autenticados por um Notary Public ou Justice of the Peace.
O pedido pode ser também enviado via postal ao cartório da Zona Eleitoral do Exterior no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da realização de cada turno da eleição, ou de 30 dias, do retorno do eleitor ao país. O Cartório Eleitoral do Exterior situa-se a SEPN 510, Lote 7, Avenida W3 Norte, Brasília/DF – CEP 70.750-520 – Telefones: (55)(0xx61) 3348-9440/9447 – Fax: (55)(0xx61) 3348-9445.
O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
O eleitor pode justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
Confira o site da Embaixada do Brasil em Camberra.
Perguntas Frequentes
1 – Quem vota onde?
O eleitor só pode votar na seção específica onde está alistado, seja no Brasil, seja no exterior (todos que se alistaram na Embaixada até jan/2014 estão alistados em Camberra; após jan/2014, quem se alistou foi divido entre Camberra, Melbourne e Perth).
O eleitor que não estiver neste local no(s) dia(s) da eleição deverá justificar a ausência.
Para consultar o número do título e local de votação, pesquise aqui:
http://www.tse.jus.br/eleitor/
2 – Ok, vou votar, quais documentos preciso?
Obrigatoriamente, apenas um documento brasileiro de identidade válido, com foto. O título serve apenas para indicar o local de votação e, por isso, não é um documento obrigatório.
3 – Meu título está na Embaixada. E agora?
Iremos levar os documentos para quem reside em Melbourne e Perth por ocasião do primeiro turno e, se houver, do segundo turno também. Para retirar, basta apresentar uma identidade brasileira válida, com foto.
4 – Estou alistado em Camberra mas moro em Perth/Melbourne? O que preciso fazer?
O eleitor poderá justificar sua ausência perante mesário das seções eleitorais dessas cidades, no(s) dia(s) das eleições, ou ainda pelo correio, no prazo de até 60 dias a partir de cada turno. No futuro, poderá solicitar transferência para uma dessas cidades.
5 – Estou alistado em Camberra mas moro em Adelaide/outra cidade onde não há seção eleitoral. O que preciso fazer?
O eleitor poderá justificar sua ausência pelo correio, no prazo de até 60 dias a partir de cada turno.
6 – Que documentos preciso para justificar?
No(s) dia(s) das eleições, levar:
– formulário de justificativa, preenchido e assinado (disponível no link acima);
– cópia de identidade brasileira com foto;
– cópia do título;
– cópia de comprovante de endereço OU declaração, assinada pelo próprio eleitor, de que reside no exterior;
– eleitores em trânsito: cópia dos bilhetes aéreos OU do passaporte com carimbos da imigração
(obs – os mesmos documentos são exigidos para a apresentação da justificativa pelo correio).
Dúvidas? Escreva para consular.camberra@itamaraty.go