Preparativos pré-viagem

Eleições 2022 – Brasileiros votando na Austrália

Está na Austrália e vai votar para presidente do Brasil nas eleições de outubro deste ano?

Confira aqui tudo o que precisa saber para o dia da votação.

Cerca de 13 mil eleitores brasileiros estão cadastrados para votar na Austrália nas eleições deste ano. 

A eleição presidencial brasileira de 2022 será realizada no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, se houver segundo turno.

O horário de votação será das 8 às 17hs (horário local de cada cidade).

Na Austrália, serão cinco locais de votação no total:

Sydney: Sede do consulado (45 Clarence Street, Sydney NSW 2000)

Brisbane: Kedron-Wavell Services Club (21 Kittyhawk Dr, Chermside QLD 4032)

Camberra: Embaixada em Camberra (19 Forster Crescent, Yarralumla, 2600 ACT)

Melbourne: Boyd Community Hub (207 City Rd, Southbank, 3006 VIC)

Perth: North Perth Town Hall (24 View Street, North Perth, 6006 WA)

Para consultar o seu local de votação, você pode acessar:
https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome
ou baixar o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente na Google Play Store e Apple Store. 

 

Quem pode votar

Somente poderão votar os cidadãos brasileiros que transferiram ou se alistaram para votar nos locais de votação designados. O prazo para se alistar ou fazer a transferência do título se encerrou no dia 4 de maio de 2022.

Não é possível votar em trânsito no exterior.

Justificativa

O eleitor que não puder comparecer no dia da eleição, deverá justificar sua ausência às urnas. A justificativa poderá ser feita no dia da votação por meio do aplicativo e-Título ou, até dois meses após o término de cada turno, por meio do sistema justifica (https://justifica.tse.jus.br/). 

A justificativa no dia da votação poderá ser feita de casa por meio do aplicativo e-Título. O eleitor não precisa comparecer ao local de votação.

Documentos exigidos no dia da votação

No dia da eleição, é necessário levar documento brasileiro com foto válido: carteira de identidade (RG), passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

O eleitor poderá levar também seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Ou, se preferir, pode apresentar o aplicativo e-Título. 

Mas é importante ressaltar que não basta apresentar o título de eleitor ou o e-Título. É fundamental apresentar documento de identidade brasileiro válido com foto.

Documentos de identidade australianos (Driver Licence, passaporte etc.) ou de qualquer outro país não valerão como prova de identidade na hora de votar.

O eleitor que souber seu local de votação pode votar sem título de eleitor, desde que apresente documento brasileiro com foto válido.

O cadastramento biométrico não é exigido para eleitores residentes no exterior.

 

O que é permitido e o que não se pode fazer no dia da votação

No dia da votação, o eleitor pode manifestar a convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa. Isso significa que é permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

É proibido promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.

É proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, sob pena de cometer o crime de boca de urna.

Também é proibido levar para a cabine de votação aparelho de celular, walkie-talkie, radiotransmissores ou outros equipamentos de telecomunicação, além de câmera fotográfica, filmadoras ou qualquer outro objeto que possa comprometer o sigilo do voto. Se a eleitora ou o eleitor for flagrado usando algum desses equipamentos na cabine de votação, incorrerá em crime eleitoral.


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