Você sabia que em caso de atraso, overbooking ou cancelamento de vôo você pode ter uma compensação financeira?
As informações abaixo são referentes aos vôos saindo do Brasil com base nas regras da ANAC.
Nos últimos anos tem crescido os casos de cancelamento de vôos ou escalas saindo do Brasil com destino a Austrália. Esse já é um vôo muito longo e que pode ser estressante, quando tudo não sai como o previsto e não temos o apoio da companhia aérea, o sonho pode virar um pesadelo.
Temos parceria com uma empresa do Brasil que vai analisar seu caso gratuitamente e verificar se você pode ter alguma compensação. Você pode reclamar de vôos feitos nos últimos 5 anos.
O serviço deles é totalmente gratuito e eles só são recompensados se você for indenizado!
Não atenderam os seus direitos? Entre em contato por AQUI.
Leia as informações abaixo e veja se você pode ter direito a alguma compensação:
Atraso de vôo
Conforme a nova Resolução nº 400/2016 manteve as regras de assistência material válidas desde 2010 (resolução nº 141 de 09/03/2010) nos casos de atraso de voo, o passageiro que comparecer para embarque, tem direito à assistência material.
A assistência será oferecida de forma gradual pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso do voo.
- A partir de 1 hora: Comunicação (internet, telefonemas)
- A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, lanches, bebidas)
- A partir de 4 horas: Hospedagem ou acomodação (caso necessário) e translado até o local da acomodação.
Caso o passageiro esteja em seu local de domicilio, a empresa poderá oferecer o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
Nos casos de atraso de voo superiores a 4 horas (ou a empresa já esteja ciente que o voo atrasará esse tempo) ou houver o cancelamento de voo ou preterição de embarque, a companhia aérea deverá oferecer ao passageiro, assistência material, opções de reacomodação (remarcar o voo para data e horário de sua conveniência, sem custo) ou reembolso.
Não atenderam os seus direitos? Peça a sua indenização AQUI!
Cancelamento de vôo
Para os casos de cancelamento de voo, o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação. A nova Resolução nº 400/2016 manteve as regras de assistência material válidas desde 2010 e têm como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam seu voo, atendendo às suas necessidades imediatas.
Se você estiver no aeroporto de partida tem direito:
- Receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
- Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
- Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.
- Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa deverá oferecer assistência material.
Se estiver no aeroporto de escala ou conexão:
- Receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo. A empresa deverá oferecer assistência material.
- Permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
- Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
- Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.
- Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa deverá oferecer assistência material.
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Recusa de embarque
A preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, etc) ocorre na situação em que o passageiro teve o seu embarque negado, mesmo tendo cumprido todos os requisitos para o embarque. Logo que a empresa constatar que há possibilidade de preterição, deverá procurar por voluntários que aceitem embarcar em outro voo, mediante a oferta de compensações (dinheiro, bilhetes extras, milhas, diárias em hotéis, etc). Caso você aceite essa compensação, a empresa poderá solicitar a assinatura de um recibo, comprovando que foi aceita a proposta. Caso você não aceite a compensação, e seja preterido, caberá à empresa aérea oferecer alternativas de reacomodação e reembolso, além da assistência material.
Se estiver no aeroporto de partida:
- Receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
- Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
- Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.
- Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa deverá oferecer assistência material.
Se estiver no aeroporto de conexão ou escala:
- Receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo. A empresa deverá oferecer assistência material.
- Permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
- Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
- Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.
- Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa deverá oferecer assistência material.
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